Essa pergunta é complexa e a resposta depende de diversos fatores, como:
Data de Ingresso no Serviço Público: As regras de aposentadoria mudaram com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Se você ingressou no serviço público antes de 13 de novembro de 2019, as regras antigas ainda podem se aplicar a você.
Preenchimento de requisitos concomitantes – tempo de contribuição, idade, tempo no serviço público e tempo no cargo.
Tempo de Contribuição e idade mínima:O tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para se aposentar variam de acordo com o tipo de aposentadoria desejada e a data de ingresso no serviço público.
É importante lembrar que as regras de aposentadoria são complexas e podem mudar com o tempo. Por isso, é importante consultar um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas.
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