Reconhecimento de autodeclaração racial de professor doutor candidato em concurso

Vitória do nosso escritório

USP é obrigada a reconhecer autodeclaração racial de candidato em concurso

Em mais uma vitória contra a discriminação racial, o escritório Lara Lorena Ferreira Soc Adv conseguiu uma decisão judicial que obriga a Universidade de São Paulo (USP) a reconhecer a autodeclaração racial de um candidato aprovado em concurso para professor. A USP havia indeferido a nomeação do candidato por não considerar que ele se encaixava nas características físicas de pessoas pardas e pretas.

Na decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o juiz reconheceu que a autodeclaração racial do candidato é válida e que a USP não pode questionar essa autoidentificação. A decisão também ressalta que a Administração Pública não pode definir critérios subjetivos para determinar a raça de uma pessoa.


O caso começou quando a USP formou uma banca de “heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração racial do candidato. Essa banca, em uma análise virtual, decidiu que o candidato não apresentava características físicas comuns às pessoas pardas e pretas e, por isso, não poderia ser considerado beneficiário das cotas raciais.

O candidato, inconformado com a decisão da banca, recorreu à Justiça. O TJ-SP, ao analisar o caso, entendeu que a autodeclaração racial do candidato é válida e que a USP não pode negar sua autoidentificação. Ressaltou que a decisão da banca de heteroidentificação foi baseada em critérios subjetivos e discriminatórios.

Com a decisão do TJ-SP, o candidato finalmente poderá ser nomeado para o cargo de Professor Doutor na USP. Essa decisão é um importante precedente na luta contra a discriminação racial e reforça o direito à autoidentificação racial como um direito fundamental.

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